Definição
O Conselho da Faculdade de Engenharia é o órgão superior de decisão ao nível da Faculdade.
 
Composição e Presidência
1. O Conselho da Faculdade tem a seguinte composição:
a. Director da Faculdade;
b. Directores-Adjuntos e Administrador;
c. Chefes de Departamento;
d. Directores de Centros Internos da Faculdade;
e. Directores de curso;
f. Três representantes dos docentes;
g. Dois representantes dos investigadores científicos;
h. Três a cinco representantes das instituições relevantes para a área de formação da Faculdade;
i. Representante do Corpo Técnico e Administrativo;
j. Dois representantes do Núcleo dos Estudantes da Faculdade.
 
2. O Conselho da Faculdade é presidido pelo Director da Faculdade.
3. A eleição dos representantes indicados nas alíneas f) e g) do número 1, será feita nos
departamentos académicos a que estão adstritos.
4. O Director da Faculdade notifica os departamentos referidos no número 3 solicitando a indicação dos seus
representantes.
5. Os membros em representação de instituições externas exercem funções pelo período de 3 anos,
mantendo-se em funções até serem substituídos.
6. O Director da Faculdade é membro por inerência de funções e dispõe de voto de qualidade excepto
no que respeita à indicação dos candidatos ao cargo de Director da Faculdade.
7. São, igualmente, membros por inerência de funções os constantes das alíneas b) a e) do número 1.
8. Os representantes das instituições mencionadas na alínea h) do número 1, são convidados pelo Director
da Faculdade, ouvido os membros do Conselho.
9. Os membros indicados nas alíneas i) e j) do número 1 são eleitos pelos respectivos grupos.
 
Competências
1. Compete ao Conselho da Faculdade de Engenharia, para além de outras matérias previstas nos estatutos
da UEM ou na lei, nomeadamente:
a. pronunciar-se sobre o nível de ensino ministrado e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
b. aprovar o plano, orçamento e relatório anuais apresentados pelo Director;
c. propor alterações aos curricula dos cursos ministrados na Faculdade e dar parecer sobre a criação e
extinção de cursos;
d. analisar a investigação científica e extensão realizadas e definir linhas prioritárias e medidas para o
seu desenvolvimento;
e. propor aos órgãos superiores o plano de desenvolvimento do pessoal da Faculdade;
f. propor aos órgãos superiores alterações aos regulamentos universitários;
g. pronunciar-se sobre linhas gerais de desenvolvimento da Faculdade;
h. propor aos órgãos superiores alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal da Faculdade;
i. propor ao Reitor a concessão de títulos honoríficos;
j. apresentar ao Reitor a proposta de nomeação do Director da Faculdade, indicando nomes de três
candidatos;
k. propor sobre a criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas internas incluindo delegações;
l. aprovar a proposta de delegação de competências ao nível da Faculdade;
m. aprovar os regulamentos das unidades orgânicas internas;
n. eleger os membros do Conselho Científico;
o. aprovar a composição dos membros do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico;
p. decidir, nos termos legais, sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por
qualquer dos seus membros.
2. Compete, igualmente, ao Conselho da Faculdade definir e aprovar em regulamento as regras do seu
funcionamento.
 
Reuniões
1. O Conselho da Faculdade reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre e extraordinariamente,
sempre que convocado pelo seu Presidente, ou por sua iniciativa ou a requerimento de mais de um terço
dos seus membros, com a antecedência mínima de sete dias, com aviso de recepção.
2. O Conselho fica validamente constituído, em primeira convocatória, com a presença de dois terços dos
seus membros.
3. Não estando reunida a maioria exigida no número anterior, o Conselho da Faculdade reunirá oito dias
depois, em segunda convocatória, podendo deliberar validamente, com a maioria simples dos seus
membros presentes.