É acidente pessoal todo o acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido a causa exterior e estranha à vontade da pessoa e que nesta, origine danos corporais. A cobertura garante o pagamento das indemnizações em consequência de acidente, que cause:
- Morte ou Invalidez Total e Permanente;
- Despesas Médicas, Medicamentosas e Hospitalares;
- Incapacidade Temporária(Absoluta ou Parcial);
- Despesas de Fúnebres. Cotação
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